Ribeirão Pires, 09 de agosto de
2013.
Ofício Especial
Urgente
Excelentíssimo (a)
Senhor Vereador (a)
A APRAESPI de
Ribeirão Pires, vem solicitar a Vossa Excelência que envie uma MOÇÃO DE REPÚDIO à proposta do
Ministério da Educação, no Documento Referência da “Conferência da Educação”,
que prevê em seu artigo 488 inciso VII, acabar com as ESCOLAS FILANTRÓPICAS NO PAÍS, viabilizadoras do direito à
educação, parceiras do governo há mais de 50 anos.
(in verbis) VII. O número de matrículas
em educação especial, ofertada por organizações filantrópicas, comunitárias e
confessionais parceiras do poder público seja congelado e,finalmente,essa
modalidade de parceria seja extinta em 2018,sendo obrigatoriamente assegurado o
atendimento da demanda diretamente na rede pública,na perspectiva da educação
inclusiva.
OBS:Poderá imprimir o
documento na integra via internet:
A Constituição Federal no art. 213, já prevê o repasse de
recursos à ESCOLAS FILANTRÓPICAS, desde
1988.
(in verbis) Art. 213 - Os recursos
públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.
A Constituição Estadual no art. 258 acompanha a
Constituição Federal, conquista datada de 2001.
(in verbis) Art. 258
– O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de
que trata o artigo 255 a Instituição filantrópica, definidas em lei para a
manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e
gratuito a educandos portadores de necessidades especiais. (NR)
- Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 4/1/2001.
Será um retrocesso
nas conquistas de Pessoas com deficiência, se a Conferência Nacional da
Educação, levar avante a proposta de fechar as Escolas Filantrópicas.
A Moção deve ser
encaminhada ao Ministro da Educação, Aluízio Mercadante.
Na certeza de que
Vossa Excelência dará ao pleito, a atenção que ele merece, agradece enviando
votos do real apreço.
Atenciosamente
APRAESPI
Lair Moura Sala Malavilla Jusevicius
Superintendente
Superintendente
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